A lei que regula os direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
São os direitos do autor, criador, tradutor, pesquisador, ou artista sobre suas obras de arte, músicas, obras literárias ou científicas. São os direitos de controlar a criação. Juridicamente pode-se dizer que os direitos autorais são um ramo dos direitos de propriedade intelectual. A proteção do direito autoral visa à proteção do criador, sendo, portanto, um direito moral, ou seja, da personalidade do autor, bem como patrimonial, pois se refere à coisa.
Texto de: advogada Dra. Júlia Dias Ottoni
Direitos autoriais, ou royalties em inglês, são pagamentos pelo uso de um determinado produto. Isso significa basicamente uma taxa por uma obra, seja musical, cinematográfica ou qualquer outro tipo de conteúdo que o consumidor, no caso nós, temos que pagar para o autor por um conceito chamado "propriedade intelectual". Resumindo: Alguém teve a ideia, fez, e se você quiser usar tem que pagar.
Quando um músico ou banda lança um novo álbum, por exemplo, uma taxa é paga para uma instituição para registrar os direitos de uso desse conteúdo musical. Como toda a criação e edição foi feita pela banda, a instituição pode distribuir ou comercializar as faixas do jeito que bem entender, exigindo pagamento através da aceitação dos termos de uso por parte de quem deseja escutá-las.
Texto de: Pedro Cipoli | Canaltech.com.br
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